O cancelamento da restrição do ICMS ocorre sempre que o contribuinte beneficiário de isenção de ICMS para compra de veículo se enquadra nas exceções (Nota 10, inciso XL, art.9º do Decreto nº 37.699/97) de dispensa do recolhimento do ICMS antes de prazo legal mínimo.
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS pelo contribuinte de fato para os exercícios em que a demanda medida de Energia Elétrica for inferior à demanda contratada.
Serviço destinado exclusivamente para pedidos de restituição de IPVA recolhido indevidamente ou a maior. A restituição de multas de trânsito e taxas do DETRAN/RS (de veículos, habilitação e licenciamento) devem seguir os procedimentos próprios do site da referida instituição (https://www.detran.rs.gov.br/).
Serviço destinado a requerer o Benefício de isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante devolução do imposto devido, do Programa DEVOLVE-ICMS Linha Branca.
Solicitação de inscrição coletiva de revendedores não inscritos (RICMS, ART. 65, LIVRO III).
Contribuinte que utilize revendedores não inscritos para efetuar a venda de seus produtos poderá solicitar inscrição coletiva.
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Solicitação de Isenção - Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF".
Autoriza o centro de distribuição pertencente a estabelecimento industrial localizado neste Estado a efetuar o pagamento do imposto relativo às operações com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado quando submetidos a salga, secagem ou desidratação.
Modalidade de quitação exclusiva para empresas beneficiadas com prorrogação de prazo de pagamento para os débitos de ICMS declarado, sem incidência dos valores correspondentes a juros e multas previstos nos arts. 69 e 71 da Lei n° 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, desde que o pagamento seja realizado de forma integral até 28 de dezembro de 2023.
Modalidade de quitação e parcelamento exclusiva para empresas participantes do Programa Estadual de Desenvolvimento, Coordenação e Qualidade do Sistema Agroindustrial da Carne de Gado Vacum, Ovino e Bufalino, AGREGAR - RS CARNES, instituído pelo Decreto nº 41.620, de 20 de maio de 2002
Modalidade de quitação e parcelamento exclusiva os créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da diferença entre a alíquota de 12% (doze por cento) e a alíquota modal do Estado em vigor na data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, relacionados a operações com pão de alho.
Modalidade de quitação e parcelamento exclusiva os débitos de empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo metropolitano e de longo curso, relativos à taxa de regulação da AGERGS, prevista no Título IX da Tabela de Incidência do Anexo à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, com vencimento no ano de 2020 (referente ao exercício 2019) e no ano de 2021 (referente ao exercício 2020).
Parcelamento exclusivo para débitos de ICMS não pagos, vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, informados em DeSTDA, GIA e GIA-ST.
Serviço destinado à Solicitação de Parcelamento exclusivo para débitos não pagos, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de maio de 2022, informados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação).
Serviço destinado a solicitação para celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIV, para os estabelecimentos que importarem mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Rio Grande do Sul e com desembaraço aduaneiro neste Estado.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior
Solicitações de isenções - ICMS - Veículo automotor novo, adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.